É ilícito o acesso direto pela polícia a informações constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. “A prova ilícita não é permitida no nosso ordenamento jurídico nem pode ingressar no processo, pois destituída de qualquer rau de eficácia jurídica, consoante previsão do art. 5º, LVI, da CF”. (STJ, RHC n. 89.385/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 16/08/2018, DJe 28/08/2018; AgRg no RHC n. 92.801/SC, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, DJe 26/03/2018; RHC n. 51.531/RO, Rel. Min. Néfi Cordeiro, 6ª Turma, DJe 09/05/2016).
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