A condenação prévia por crime de porte de drogas para consumo próprio (Lei n. 11.343/2006, art. 28) não gera reincidência. (STJ, REsp n. 1.672.654/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21/08/2018, DJe de 30/08/2018)
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