A legislação processual (CPP, art. 478, I) veda a utilização de decisões judiciais, como argumento de autoridade, na tentativa de constranger os jurados a aderirem a entendimentos expressados sobre os fatos pela justiça togada. (STJ, REsp n. 1.828.666/SC, Relª. Minª. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12/05/2020, DJe de 28/05/2020)
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