A ausência de representação no momento da conduta do agente de que a ofensa chegaria ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando-a atípica.
(STJ, REsp n. 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, v.u., j. 26/05/2020, DJe 29/05/2020)
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