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Peculato e Exculpação por Obediência Hierárquica

junho 23, 2020
by Gornicki Nunes
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PENAL E PROCESSUAL PENAL (ART. 312, CAPUT, DO CP). PECULATO DESVIO. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ART. 22, 2ª PARTE, DO CP. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.

As requisições de dinheiro feitas pelo chefe da Agência da ECT de Itaituba eram corriqueiras, e o acusado somente repassava os valores ao seu superior hierárquico mediante recibo.

Estão presentes todos os requisitos básicos que pressupõem a obediência hierárquica, quais sejam:

  • que haja relação de direito público entre superior e subordinado;
  • que a ordem não seja manifestamente ilegal;
  • que a ordem preencha os requisitos formais;
  • que a ordem seja dada dentro da competência funcional do superior e;
  • que o fato seja cumprido dentro da estrita obediência à ordem superior.

 

Ausente a reprovabilidade pessoal na conduta do acusado, deve-se aplicar a exclusão da culpabilidade prevista no art. 22, 2ª parte, do CP, diante da inexigibilidade de conduta diversa.

Apelação provida, para reformar a sentença e absolver o réu do crime a ele imputado nos presentes autos, nos termos do art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

(TRF1, Apelação Criminal n. 2001.39.00.004872-4/PA, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Ney Bello, v.u., j. 06/11/2007).

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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