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Stalking: comentários ao delito de perseguição

abril 03, 2021
by Gornicki Nunes
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Comments on the Stalking Crime

Leandro Gornicki Nunes é Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (USAL), e, Professor de Direito Penal e Criminologia na Universidade da Região de Joinville (Univille). Advogado Criminalista (gnsc.adv.br)

RESUMO: O presente texto comenta aspectos técnicos do delito de perseguição, introduzido no Código Penal brasileiro, por meio da Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal. Delito de Perseguição.

Texto completo: PDF

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012.

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial. V. 2. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

COSTA, Álvaro Mayrink da. Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal: parte especial. V. 2. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

ROSA, Alexandre Morais da. Stalking e a Criminalização do Cotidiano. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 60, p. 72-79, out.-dez. 2012.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de Teoria do Delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
contato@gnsc.adv.br

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