É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada, ficando afetadas eventuais provas e ações penais decorrentes das diligências. (STJ, AgRg no HC n. 435.934/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, v.u., j. 05/11/2019)
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