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Habeas Corpus nos Tribunais Superiores contra Liminar Negada em Habeas Corpus: cabimento

dezembro 21, 2020
by Gornicki Nunes
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Por força da Súmula n. 691, do STF (“não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”), o STJ entende não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau. Entretanto, segundo a própria jurisprudência desse Egrégio STJ, tal impedimento pode ser afastado em casos excepcionais: inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. Nesse sentido:

  • STJ, Habeas Corpus n. 503.605/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01/12/2020, DJe 04/12/2020;
  • STJ, AgRg no Habeas Corpus n. 600.566/ES, Rel. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01/12/2020, DJe 07/12/2020; e,
  • STJ, AgRg no Habeas Corpus n. 586.101/SP, Rel. Mini. Antonio Saldanha Pinheiro, 6ª Turma, j. 03/11/2020, DJe 16/11/2020.

 

Dessa forma, havendo flagrante e manifesta ilegalidade ou teratologia, nada impede o afastamento da Súmula n. 691, do Supremo Tribunal Federal.

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
contato@gnsc.adv.br

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