O Poder Judiciário catarinense reconheceu a inexistência de crime e absolveu D.V. da acusação de maus-tratos contra o próprio filho. Segundo a denúncia, em 2023, “a Denunciada, consciente e voluntariamente, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de seu filho, D.G.C.P. (11 anos de idade à época dos fatos), mediante tapas.
Acolhendo os argumentos da Acusada, a Juíza sentenciante afirmou: “… ainda que a ré, de fato, tenha aplicado castigo no menor comum tapa no rosto, inexiste prova inequívoca de ter ela agido com o dolo de expor o menor a perigo, infligir-lhe castigo imoderado ou mesmo que, com o ato, tenha exposto a vida de D. a perigo”. E mais: “Não cabe ao Estado gerar um paradoxo tal no sentido de inibir pela via penal toda e qualquer correção física. É preciso entender que, no caso dos autos, em específico, não houve o dolo de maltratar a criança única e exclusivamente porque a genitora, com posição de poder, assim poderia agir”.
A defesa técnica da Acusada foi feita pelo Advogado Leandro Gornicki Nunes.