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Palavra de policiais é insuficiente para condenação de jovem acusado de tráfico de drogas

junho 03, 2025
by Gornicki Nunes
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Após ser denunciado por tráfico de drogas ocorrido no interior de condomínio residencial localizado em Joinville/SC, o jovem B.R.T.N. teve a sua absolvição decretada em razão das provas produzidas ao longo da instrução processual. Segundo a sentença absolutória, não restou suficientemente demonstrada a autoria delituosa, fazendo-se imperativa, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição do réu, diante da ausência de elementos que comprovem, com a certeza necessária, a participação dele no crime imputado. A palavra dos policiais envolvidos na detenção do jovem não foi corroborada por qualquer outro elemento de prova. Então, “apesar de a prova colhida ter sido suficiente para a propositura da ação penal, não o é para a prolação de um decreto condenatório”, sustentou a Juíza sentenciante.

A defesa técnica do Acusado foi feita pelo Advogado Leandro Gornicki Nunes.

Ação Penal n. 5003378-76.2024.8.24.0038/SC

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
contato@gnsc.adv.br

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