Após ser denunciado por tráfico de drogas ocorrido no interior de condomínio residencial localizado em Joinville/SC, o jovem B.R.T.N. teve a sua absolvição decretada em razão das provas produzidas ao longo da instrução processual. Segundo a sentença absolutória, não restou suficientemente demonstrada a autoria delituosa, fazendo-se imperativa, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição do réu, diante da ausência de elementos que comprovem, com a certeza necessária, a participação dele no crime imputado. A palavra dos policiais envolvidos na detenção do jovem não foi corroborada por qualquer outro elemento de prova. Então, “apesar de a prova colhida ter sido suficiente para a propositura da ação penal, não o é para a prolação de um decreto condenatório”, sustentou a Juíza sentenciante.
A defesa técnica do Acusado foi feita pelo Advogado Leandro Gornicki Nunes.
Ação Penal n. 5003378-76.2024.8.24.0038/SC