Embora seja classificado como crime de perigo abstrato, o porte ilegal de munição (ED, art. 14) admite – topicamente – a incidência do princípio da insignificância (Das Gerinfügigkeits Prinzip) quando a quantidade de munição for pequena e desacompanhada de arma. (STJ, AgRg no HC n. 534.279/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05/05/2020, DJe de 11/05/2020)
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