Não é possível admitir a pronúncia de acusado com base em indícios derivados, exclusivamente, do inquérito policial. A prova produzida extrajudicialmente é um elemento cognitivo destituído do devido processo legal, que é um princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal. “No Estado Democrático de Direito, o mínimo flerte com decisões despóticas não é tolerado e a liberdade do cidadão só pode ser restringida após a superação do princípio da presunção de inocência, medida que se dá por meio de procedimento realizado sob o crivo do devido processo legal”. (STJ, AgRg no REsp n. 1.740.921/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, v.u., j. 06/11/2018, DJe 19/11/2018)
- Início
- Quem Somos
- Juramento
- Núcleos
- Biblioteca
- Publicações
- Sede
- Outros
- Espaço Acadêmico
- Documentos Importantes
- Legislação Penal
- Saberes Criminais e Direitos Humanos
- Saberes Criminais e STF
- Súmulas Vinculantes
- Súmulas (RE e REsp)
- Códigos Penais do Brasil na História
- Direito e Racismo
- Criminologia e Relatórios
- Na Prática
- Episteme(s)
- Videoteca
- Banco de Questões
- Informações Úteis
- Aforismos
- Legislação Administrativa

