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Pronúncia e Elementos Indiciários

junho 10, 2020
by Gornicki Nunes
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Não é possível admitir a pronúncia de acusado com base em indícios derivados, exclusivamente, do inquérito policial. A prova produzida extrajudicialmente é um elemento cognitivo destituído do devido processo legal, que é um princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal. “No Estado Democrático de Direito, o mínimo flerte com decisões despóticas não é tolerado e a liberdade do cidadão só pode ser restringida após a superação do princípio da presunção de inocência, medida que se dá por meio de procedimento realizado sob o crivo do devido processo legal”. (STJ, AgRg no REsp n. 1.740.921/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, v.u., j. 06/11/2018, DJe 19/11/2018)

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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