Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de racismo praticado na internet, via redes sociais, diante da sua potencialidade transnacional. (STJ, Conflito de Competência n. 163.420/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, v.u., j. 13/05/2020)
- Início
- Quem Somos
- Juramento
- Núcleos
- Biblioteca
- Publicações
- Sede
- Outros
- Espaço Acadêmico
- Documentos Importantes
- Legislação Penal
- Saberes Criminais e Direitos Humanos
- Saberes Criminais e STF
- Súmulas Vinculantes
- Súmulas (RE e REsp)
- Códigos Penais do Brasil na História
- Direito e Racismo
- Criminologia e Relatórios
- Na Prática
- Episteme(s)
- Videoteca
- Banco de Questões
- Informações Úteis
- Aforismos
- Legislação Administrativa

