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Desobediência e Exercício da Advocacia

fevereiro 05, 2021
by Gornicki Nunes
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É ilegal a ordem judicial que determina a advogado se abster de gravar audiência na qual representa uma das partes, uma vez que o art. 367, §6º, do Código de Processo Civil, autoriza que tal gravação também possa ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. A partir desse dispositivo de lei – e do fato de não haver hierarquia nem subordinação entre juízes, membros do Ministério Público e advogados (EAOAB, art. 6º) – o Min. Gilmar Mendes reconheceu a atipicidade da acusação de desobediência (CP, art. 330) formulada contra advogada que realizou gravação de audiência, apesar da ordem do juiz que presidia o ato para assim não agir, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade administrativa pelo respectivo Conselho Seccional da OAB. Ver: STF, Habeas Corpus n. 194.092/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 03/02/2021

A gravação da oitiva de testemunha é um direito importante para as partes, especialmente porque – eventualmente – pode haver o extravio da prova oral quando da transmissão do arquivo digital para o sistema onde tramita o processo eletrônico. Além disso, tal direito ganha ainda mais importância quando os depoimentos ainda venham a ser registrados por escrito, nos termos do que é ditado pela autoridade que presida o ato.

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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