instagram
linkedin
youtube
  • Início
  • Quem Somos
  • Juramento
  • Núcleos
  • Biblioteca
  • Publicações
  • Sede
  • Outros
    • Notícias
    • Palestras
    • Pro Libertate
    • Advocacia Pro Bono
    • Boletim de Ocorrência Policial
    • BNMP – CNJ
  • Espaço Acadêmico
    • Documentos Importantes
    • Legislação Penal
    • Saberes Criminais e Direitos Humanos
    • Saberes Criminais e STF
    • Súmulas Vinculantes
    • Súmulas (RE e REsp)
    • Códigos Penais do Brasil na História
    • Direito e Racismo
    • Criminologia e Relatórios
    • Na Prática
    • Episteme(s)
    • Videoteca
    • Banco de Questões
      • Questões de Teoria da Lei Penal
      • Questões de Teoria do Delito
      • Questões de Teoria da Responsabilidade Penal
      • Questões de Criminologia
    • Informações Úteis
    • Aforismos
    • Legislação Administrativa

A interposição de Recurso Especial impede a concessão de Habeas Corpus?

junho 29, 2025
by Gornicki Nunes
0 Comment

O habeas corpus, por constituir garantia constitucional de tutela da liberdade de locomoção, possui natureza jurídica distinta do recurso especial, razão pela qual não se configura a preclusão nem a incompatibilidade entre ambos. Nesse sentido:

“HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES DE MÉRITO NÃO APRECIADAS. AMEAÇA DE PRISÃO ILEGAL OU ABUSIVA. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A Corte Superior não conheceu da impetração dada a pendência de análise de agravo em recurso especial manejado contra o mesmo ato do Tribunal de Justiça, em flagrante violação do instituto da ação constitucional do habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República). 3. Inexistente, na hipótese, vínculo de dependência entre a análise do agravo em recurso especial e o conhecimento da ação constitucional do habeas corpus impetrado na Corte Superior”. (STF, HC n. 120.361/MG, Relª. Minª. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25/02/2014)

Mais recentemente, a 2ª Turma do Excelso Pretório decidiu:

“Direito Processual Penal. Agravo regimental na reclamação. Alegação de usurpação de competência. Tese de que o STJ não pode conceder a ordem de habeas corpus se houver, em momento anterior, proferido decisão de não conhecimento em recurso especial. Inocorrência. Qualquer juízo ou tribunal pode conceder a ordem de ofício, se verificada manifesta ilegalidade. Agravo improvido”. (STF, Reclamação n. 75.384-AgR/BA, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 30/04/2025)

Portanto, nenhum Tribunal pode se eximir de conhecer de pedido de habeas corpus ainda que tenha havido a prévia interposição de recurso especial, na medida em que se trata de proteger, acima de tudo, a liberdade fundamental de ir e vir.

Exerça a sua cidadania: consulte um Advogado.

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
Compartilhar
  • google-share

Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
contato@gnsc.adv.br

  • Início
  • Quem Somos
  • Juramento
  • Núcleos
  • Biblioteca
  • Publicações
  • Sede
  • Outros
    • Notícias
    • Palestras
    • Pro Libertate
    • Advocacia Pro Bono
    • Boletim de Ocorrência Policial
    • BNMP – CNJ
  • Espaço Acadêmico
    • Documentos Importantes
    • Legislação Penal
    • Saberes Criminais e Direitos Humanos
    • Saberes Criminais e STF
    • Súmulas Vinculantes
    • Súmulas (RE e REsp)
    • Códigos Penais do Brasil na História
    • Direito e Racismo
    • Criminologia e Relatórios
    • Na Prática
    • Episteme(s)
    • Videoteca
    • Banco de Questões
      • Questões de Teoria da Lei Penal
      • Questões de Teoria do Delito
      • Questões de Teoria da Responsabilidade Penal
      • Questões de Criminologia
    • Informações Úteis
    • Aforismos
    • Legislação Administrativa
Gornicki Nunes Advocacia Criminal | WhatsApp: + 55 47 98823-6826
Desenvolvido e Hospedado por JoinVix