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Lei é lei e forma é garantia

julho 03, 2020
by Gornicki Nunes
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Ministro Luís Roberto Barroso:

– Ministro Marco Aurélio, só para eu entender. Normalmente o juiz faz perguntas complementares depois das perguntas das partes?

Ministro Luiz Fux:

– Depois da reforma; antes era presidencial, era o juiz mesmo.

Ministro Luís Roberto Barroso:

– Certo. Portanto, aqui, a insurgência é contra a Juíza ter formulado as perguntas anteriormente às partes. Essa ordem dos fatores altera o produto?

Ministro Marco Aurélio  (presidente e relator):

– Altera.

Ministro Luís Roberto Barroso:

– Eu estou conversando verdadeiramente, para ouvir opinião.

Ministro Marco Aurélio (presidente e relator):

– Altera substancialmente.

Ministro Alexandre de Moraes:

– Eu fiz milhares de audiências como promotor criminal, altera substancialmente a correlação de forças. Na verdade, dependendo de como é o magistrado instrutor, ele ignora, depois, totalmente as outras perguntas é já, como se fosse um ato… Não era nem presidencial antes, era ditatorial.

Ministro Luís Roberto Barroso:

– Se for assim, fará diferença.

Ministro Marco Aurélio  (presidente e relator):

– Ministro, fica difícil para o Estado-juiz, iniciando o interrogatório, manter a equidistância. Eis a razão de ser da norma do artigo 212 do Código de Processo Penal(…) Assento a nulidade, porque a consequência da transgressão da lei, presente a organicidade do processo, é a nulidade. (…) Chego à conclusão de que se tem, nessa Vara, uma semideusa.

Ministro Luiz Fux:

– Então, avisar à semideusa que nós estamos concedendo a ordem para que ela refaça a inquirição e, a partir de então, procure adotar o disposto no artigo tal.

[STF, Habeas Corpus n. 111.815/SP, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 14/11/2017: reconhecida a nulidade processual decorrente da inversão da ordem legal de inquirição de testemunhas iniciada pelo Juiz (CPP, art. 212)]

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
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