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Presídio Regional de Joinville e Danos Morais

setembro 20, 2022
by Gornicki Nunes
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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial a recurso ordinário cível interposto pelo detento A.A.A. (representado pela Defensoria Pública de Santa Catarina) para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de danos morais causados pelo “quadro de reiterada, grave e ilegal violação dos direitos fundamentais dos presos” no Presídio Regional de Joinville, devidamente comprovados por “dados e informações públicas sobre a situação de reiterada violação de direitos (relatórios e inspeções realizadas pelo Juiz Corregedor da Execução Penal”. O relator do recurso, Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa foi acompanhado pelos demais membros do órgão jurisdicional, Juízes Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, e, Marcelo Pons Meirelles (Presidente). Atuou no caso o Defensor Público Djoni Luiz Gilgen Benedete.

Confira a íntegra do acórdão AQUI.

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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