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Tráfico de Drogas e Exculpação por Coação Irresistível (2)

junho 23, 2020
by Gornicki Nunes
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“APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO.

1. O crime de tráfico de drogas, dada a multiplicidade de condutas tipificadas no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, se consuma não com a entrada da droga no estabelecimento prisional, mas sim com o seu mero transporte orientado à distribuição no interior do presídio, por adequação à conduta de trazer consigo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de crime impossível rejeitada.

2. Sopesado o arcabouço probatório, resta evidenciada a atuação da ré em coação moral irresistível. Depoimento da acusada, no sentido de que o companheiro proferia ameaças de morte a ela e a familiares, que vem corroborado pela narrativa de testemunha, a conferir verossimilhança à versão exculpatória. Subsunção da hipótese em epígrafe ao art. 22 do Código Penal. Absolvição que se faz de rigor.

PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO”.

(TJRS, Apelação Criminal n. 70082639444 (0297850-75.2014.8.21.7000), 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Sérgio Miguel Achutti Blattes, j. 05/12/2019).

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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