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Tráfico de Drogas e Exculpação por Coação Irresistível (1)

junho 23, 2020
by Gornicki Nunes
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Segundo o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cabe a exculpação, por inexigibilidade de conduta diversa, quando um detento é coagido de modo irresistível por outros presos a adquirir droga via sedex, nos termos do art. 22, do Código Penal.

Nesse sentido:

“APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SEDEX ENCAMINHADO A PRESÍDIO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO. Demonstrada a coação moral irresistível sob a qual se encontrava o agente para adquirir, de dentro do presídio, a droga a ele remetida via sedex, mostra-se cabível a absolvição, por exclusão da culpabilidade”.

(TJMG, Apelação Criminal  n. 1.0301.19.000072-1/001, Rel. Des. Maurício Pinto Ferreira, 8ª Câmara Criminal, v.u., j. 18/12/2019).

Sobre o Autor
Leandro Gornicki Nunes é um Advogado (OAB/SC n. 13.825), militante desde 1998, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), e, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
Joinville – Santa Catarina – Brasil
Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
contato@gnsc.adv.br

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