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Pro Libertate

Teoria do Domínio do Fato não é “carta coringa”

novembro 21, 2020
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RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER A RECORRENTE. 1. A teor
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Condenação exclusivamente baseada em reconhecimento fotográfico é nula

outubro 27, 2020
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o reconhecimento de pessoas deve, portanto, observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime, não se
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Não basta parecer maconha: é indispensável o laudo toxicológico definitivo!

outubro 20, 2020
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39KG DE MATERIAL APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR SEM NENHUM RIGOR TÉCNICO. MERAS IMPRESSÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CON
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Inviolabilidade do Lar e Prova Nula

outubro 20, 2020
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, NO PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. INDIVÍDUO QUE, AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, SE DIRIGE AO QUINTAL DE SUA CA
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Não recolhimento de ICMS e Atipicidade da Conduta

outubro 11, 2020
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A ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta. Nesse sentido: STF, RHC n. 163.334/SC, Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18/12/2019; STJ, AgRg no REsp n. 1.867.109/SC, Relª. Minª. Laurita Vaz, 6ª Turma,
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Fuga, Não Localização e Custódia Cautelar

outubro 08, 2020
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Segundo o STJ, “a presunção de fuga, decorrente do fato de o paciente não ser localizado para citação, não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar, porquanto os conceitos de evasão e não localização não se confundem” (STJ, Habeas Corpus n. 606.126/CE
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Audiência de Custódia e Prisão Preventiva “Ex Officio”

outubro 07, 2020
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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), julgando o Habeas Corpus n. 188.888/MG, de relatoria do Min. Celso de Mello, decidiu, à unanimidade de votos, ser nula a prisão em flagrante não acompanhada da indispensável audiência de custódia, e, ainda, ser ilegal a conversão ex offici
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Pena de Reclusão e Tratamento Ambulatorial

outubro 06, 2020
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“Em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, nos termos do art. 97 do Código Penal” (STJ, EREsp n. 998.128/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 27/11/2019, DJe 18/12/2019). * *       *
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Socos, Chutes e Desejo de Matar

setembro 28, 2020
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“A conduta imputada ao paciente no libelo acusatório – golpes (socos e chutes) na vítima – não indica, por si só, a existência de animus necandi. Precedentes”. Assim sendo, fica afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do caso. (STJ, Habeas Corpus
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Gornicki Nunes Advocacia Criminal
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Celular: + 55 47 98823-6826 (WhatsApp)
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